Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 967, de 2018, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, que Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico a Ilha do Brocoió, no Bairro de Paquetá. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 2º Caberá ao órgão municipal responsável pelo meio ambiente estabelecer plano de manejo e gerir a ARIE Ilha do Brocoió.
Art. 3º Na ARIE Ilha do Brocoió ficam proibidas quaisquer construções ou atividades não previstas no plano de manejo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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