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PROJETO DE LEI1093/2022
Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca a Dança de Salão

Autor(es): VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca a Dança de Salão.

Art. 2º O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2022.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301093 Protocolo016009
AutorVEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/15/2022 Despacho 03/16/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/29/2022 Data do Recibo09/29/2022
Prazo Final10/20/2022 Data do Retorno10/20/2022


Observações:


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