M-A/nº 627 Em 29 de setembro de 2022.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1093, de 2022, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR ELISEU KESSLER, que Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca a Dança de Salão. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro