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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1459/2022, que “PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO E A ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS E VACINAS “ANTI-CIO” PARA CÃES E GATOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE MENCIONA”.
Autores: Vereador Dr. Marcos Paulo e Vereador Waldir Brazão
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 1459/2022, que “PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO E A ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS E VACINAS “ANTI-CIO” PARA CÃES E GATOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE MENCIONA” de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo e Vereador Waldir Brazão.
II- VOTO DO RELATOR
De acordo com a técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, incisos I, II e XLI, c/c 460, 461, IV, todos da Lei Orgânica do Município, fundamentada no caput do art. 44, também da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O poder de iniciar este processo legislativo está previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Finalizando, quanto à espécie normativa, registramos que o projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei 1459/2022.
Sala da Comissão, 13 de março de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III- CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de março de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 1459/2022, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Marcos Paulo e Waldir Brazão.
Sala da Comissão, 13 de março de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal