;
 

Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA CULTURA OCEÂNICA NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)

DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 973/2021, QUE “DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA CULTURA OCEÂNICA NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador Celso Costa

Relator: Vereador Inaldo Silva

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 973/2021, que “DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA CULTURA OCEÂNICA NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Celso Costa.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; II; XLI; em consonância com os arts. 269, II; 320; e 332, § 2º, 44, 67, III, e 69 da Lei Orgânica do Município – LOM e no intuito de adequar a propositura apresento as emendas abaixo.

Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 23 de maio de 2022.

Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 23 de maio de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 973/2021, de autoria do Senhor Vereador Celso Costa.

Sala da Comissão, 23 de maio de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Art. 4º do Projeto em epígrafe:


“Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.”
Sala da Comissão, 23 de maio de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal



EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Art. 5º do Projeto em epígrafe:

“Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Sala da Comissão, 23 de maio de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20210300973Protocolo014182
AutorVEREADOR CELSO COSTARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada12/09/2021Despacho12/13/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 02/15/2022Data de Fim Prazo 03/01/2022

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 05/23/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/25/2022Pág. do DCM da Publicação 70
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 13ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 06/23/2022Pág. do DCM da Publicação 97



Observações:


Atalho para outros documentos