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PROJETO DE LEI Nº 3441-A/2024
Inclui o Dia das Bisavós e dos Bisavôs no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:


Dia das Bisavós e dos Bisavôs, a ser comemorado anualmente no dia 6 de julho.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303441 Protocolo8689
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/06/2024 Despacho 08/09/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/26/2024 Data do Recibo11/29/2024
Prazo Final12/20/2024 Data do Retorno12/16/2024


Observações:


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