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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 1029-A/2022
EMENTA:
CRIA A CARTEIRA FUNCIONAL DIGITAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica criada a carteira funcional digital dos Conselheiros Tutelares.
Art. 2º A carteira funcional digital dos Conselheiros Tutelares deverá conter:
I - foto 3x4 atualizada;
II - nome;
III - naturalidade;
IV - data de nascimento;
V - número do registro geral;
VI - número do CPF - Cadastro de Pessoas Físicas;
VII - número da matrícula municipal;
VIII - período de mandato correspondente a sua validade;
IX - região onde o Conselheiro Tutelar está instalado; e
X - telefone de contato do conselho tutelar.
Art. 3º A carteira funcional digital dos Conselheiros Tutelares será aceita em todo o Município e para todos os fins legais e servirá como meio de identificação dos Conselheiros Tutelares.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 13 de outubro de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal
Informações Básicas
Código | 20220301029 | Protocolo | 014737 |
Autor | VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 02/17/2022 | Despacho | 02/22/2022 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 10/07/2022 | Data de Fim de Prazo | 10/12/2022 |
Data de Reunião | 10/13/2022 | Data da Publ. | 10/14/2022 |
Pág. do DCM da Publicação | 30 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | 30ª Reunião |
T. Reunião | Ordinária | Data da Publ. | 11/17/2022 |
Observações:
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