Texto da Redação

PROJETO DE LEI1029-A/2022

EMENTA:

    CRIA A CARTEIRA FUNCIONAL DIGITAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica criada a carteira funcional digital dos Conselheiros Tutelares.

Art. 2º A carteira funcional digital dos Conselheiros Tutelares deverá conter:

I - foto 3x4 atualizada;

II - nome;

III - naturalidade;

IV - data de nascimento;

V - número do registro geral;

VI - número do CPF - Cadastro de Pessoas Físicas;

VII - número da matrícula municipal;

VIII - período de mandato correspondente a sua validade;

IX - região onde o Conselheiro Tutelar está instalado; e

X - telefone de contato do conselho tutelar.

Art. 3º A carteira funcional digital dos Conselheiros Tutelares será aceita em todo o Município e para todos os fins legais e servirá como meio de identificação dos Conselheiros Tutelares.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 13 de outubro de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vogal


Informações Básicas

Código20220301029Protocolo014737
AutorVEREADOR JAIR DA MENDES GOMESRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/17/2022Despacho02/22/2022

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio10/07/2022Data de Fim de Prazo10/12/2022
Data de Reunião10/13/2022Data da Publ.10/14/2022
Pág. do DCM da Publicação30Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta30ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.11/17/2022

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