Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 766-A, de 2021, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, que Acrescenta dispositivo na Lei n° 4.762, de 2008. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 1º Acrescenta-se o seguinte parágrafo único no art.1º da Lei nº 4.762, de 23 de janeiro de 2008:
Parágrafo único. Os logradouros que façam homenagem a personalidades ligadas diretamente à escravidão negra ou indígena, bem como a notórios torturadores, poderão ter sua denominação alterada mesmo que o nome esteja oficialmente reconhecido há mais de vinte anos, desde que: I - sejam anexadas à proposta legislativa que pretenda alteração, provas historiográficas produzidas por entidades científicas ou de pesquisa; e II - seja realizada ao menos uma audiência pública ou debate público no interior da Câmara Municipal." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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