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PROJETO DE LEI1064/2014
Dispõe sobre a obrigatoriedade do profissional terapeuta ocupacional às instituições de assistência e de saúde pública, no que tange a atenção, promoção e recuperação da independência funcional das Atividades de Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD)

Autor(es): VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADORA TERESA BERGHER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Torna obrigatória a presença de profissionais de Terapia Ocupacional nas unidades de saúde e de assistência do Município do Rio de Janeiro, que existam pacientes internados e/ou restritos a leito, para cuidados e atenção à saúde, no que tange a promoção e recuperação da independência nas Atividades da Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD) do paciente.

Parágrafo único. Entende-se a unidades que prestam serviços ambulatoriais, hospital-dia e domiciliares.

Art. 2º Ficam os estabelecimentos obrigados a respeitar a proporcionalidade de profissionais por leitos definida por legislação específica.

Art. 3º Os estabelecimentos terão um prazo de até cento e vinte dias úteis, a contar da data de publicação desta Lei, para adequarem-se aos termos exigidos pela mesma.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2021.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20140301064 Protocolo001499
AutorVEREADOR DR.CARLOS EDUARDO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADORA TERESA BERGHER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/09/2014 Despacho 12/12/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/09/2021 Data do Recibo11/10/2021
Prazo Final12/01/2021 Data do Retorno12/01/2021


Observações:


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