M-A/nº 540 Em 10 de novembro de 2021.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1064, de 2014, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADORA TERESA BERGHER, que Dispõe sobre a obrigatoriedade do profissional terapeuta ocupacional às instituições de assistência e de saúde pública, no que tange a atenção, promoção e recuperação da independência funcional das Atividades de Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD). Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro