Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 173/2021

Projeto de Lei nº 175/2021 que “INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O CENTRO CARIOCA DE ASSISTÊNCIA EM REABILITAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO – CCARP, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.

AUTORIA: Vereador MARCIO RIBEIRO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei nº 1.066/2018, de autoria do Vereador Thiago K. Ribeiro, que “Inclui na Lei nº 5.242, de 2011 o Centro Carioca de Assistência em Reabilitação e Profissionalização – CCARP como de utilidade pública”.

1.2. PRECEDENTE REGIMENTAL 27/2005

Convém observar o item 1 deste Precedente Regimental, em face dos termos do Projeto de Lei nº 1.066/2018.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto atende aos requisitos da referida lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 6/2011

O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 152 e 153, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEI MUNICIPAL Nº 120/1979 EM SUA ATUAL VIGÊNCIA

A proposição deverá atender aos requisitos da Lei nº 120/1979, que “ESTABELECE CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE TÍTULOS DE UTILIDADE PÚBLICA, PELO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 22 de abril de 2021.



CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300175 Protocolo002399
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O CENTRO CARIOCA DE ASSISTÊNCIA EM REABILITAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO - CCARP, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA

Datas
Entrada 04/13/2021
    Despacho
04/16/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/20/2021 Data do Retorno04/22/2021
Número do Informativo173 Ano do Informativo2021
Data da Publicação04/23/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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