Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 173/2021
Projeto de Lei nº 175/2021 que “INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O CENTRO CARIOCA DE ASSISTÊNCIA EM REABILITAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO – CCARP, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.
AUTORIA: Vereador MARCIO RIBEIRO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto:
1.1. EM TRAMITAÇÃO
Projeto de Lei nº 1.066/2018, de autoria do Vereador Thiago K. Ribeiro, que “Inclui na Lei nº 5.242, de 2011 o Centro Carioca de Assistência em Reabilitação e Profissionalização – CCARP como de utilidade pública”.
1.2. PRECEDENTE REGIMENTAL 27/2005
Convém observar o item 1 deste Precedente Regimental, em face dos termos do Projeto de Lei nº 1.066/2018.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
O projeto atende aos requisitos da referida lei.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 6/2011
O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 152 e 153, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. LEI MUNICIPAL Nº 120/1979 EM SUA ATUAL VIGÊNCIA
A proposição deverá atender aos requisitos da Lei nº 120/1979, que “ESTABELECE CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE TÍTULOS DE UTILIDADE PÚBLICA, PELO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 2021.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2