PROJETO DE LEI1881-A/2023
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1° Fica incluída, no § 2º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a cidade de Berlim, na Alemanha, como cidade-irmã da cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, II, IV, V, VI, VIII, IX, XI, XV, XVI, XVII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, científica, turística, tecnológica, econômica, esportiva, comercial, política, urbanística, administrativa e de patrimônio histórico entre a cidade de Berlim e a cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Revogue-se o inciso I do § 1º do art. 4º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





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PROJETO DE LEI1881/2023
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

JUSTIFICATIVA

BERLIM - Capital da Alemanha, é um dos dezesseis estados da Alemanha. Com uma população de 3,5 milhões dentro de limites da cidade, é a maior cidade do país superando apenas a capital da Inglaterra, Londres. E a sétima área urbana mais povoada da União Europeia. Outra particularidade de Berlim e de ocupar o posto de cidade-estado, isso lhe dá a condição de cidade independente que possui um estatuto de distrito.

Berlim não assume um papel de destaque somente em nível regional, pelo contrário é uma cidade global e um dos principais centros de difusão de informação, cultura, política, entre outras. Sua economia é baseada principalmente no setor de serviços, abrangendo uma variada gama de indústrias criativas e é um destino turístico popular. Berlim ainda é a sede de algumas das mais importantes universidades, eventos esportivos, orquestras e museus, disponibilizando assim uma série de entretenimentos que rendem, um expressivo número diário de eventos culturais.

Assim sendo as cidades do Rio de Janeiro e Berlim destacam-se por sua capacidade cultural, entre outras identificações comuns.

Por todo o exposto, o projeto em tela propõe o irmanamento de Berlim com a nossa cidade, o que trará importantes parcerias, trocas de experiências e intercâmbios legislativos.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015.


Dispõe sobre a Consolidação da Legislação Municipal referente às cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.

(...)

Art. 2º São oficialmente reconhecidas como cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro, nos termos expressos neste artigo:

(...)

§ 2º Na Europa:

(...)

Art. 5º Deverá o Poder Executivo ao ensejo da realização do acordo previsto nos arts. 3º e 4º, dar ciência e solicitar o apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

§ 1º O acordo que trata os arts. 3º e 4º, deverá versar sobre programas de cooperação e intercâmbio nas áreas:

I - cultural, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

II - social, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

lV - científica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

V - turística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

Vl - tecnológica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

Vlll - econômica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

lX - de esporte, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

Xl - comercial, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

XV - política, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

XVl - urbanística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

XVll - de desenvolvimento da administração local, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

XlX - de patrimônio histórico, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:


(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/16/2023Despacho 03/21/2023
Publicação 03/22/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 18/19 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Turismo, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Assuntos Urbanos.
Em 21/03/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão de Turismo
06.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
07.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
08.:Comissão de Assuntos Urbanos

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