Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 456/2022

PROJETO DE LEI Nº 1.452/2022, que “ALTERA DISPOSITIVO DA A LEI Nº 7.498, DE 2022 E RECONHECE COMO BAIXO IPANEMA O ENTORNO DA PRAÇA GENERAL OSÓRIO”.

AUTORIA: VEREADOR CARLO CAIADO E VEREADORA LAURA CARNEIRO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA:

A proposição está em conformidade com a Lei Complementar n°48/2000.

Observação: Na redação da ementa, recomenda-se a subtração da letra “A” duplicada no seguinte trecho: “DA A LEI Nº 7.498” .

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

A proposição atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “a”, “m” e “n” da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.







6. ESPÉCIE NORMATIVA:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da LOM.


Esta é a Informação que nos compete instruir.


Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2022.

HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301452 Protocolo012456
AutorVEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADORA ROSA FERNANDES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ALTERA DISPOSITIVO DA A LEI Nº 7.498, DE 2022 E RECONHECE COMO BAIXO IPANEMA O ENTORNO DA PRAÇA GENERAL OSÓRIO

Datas
Entrada 08/23/2022
    Despacho
08/26/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/06/2022 Data do Retorno09/08/2022
Número do Informativo456/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação09/09/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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