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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 1027-A/2022
EMENTA:
ESTABELECE O DOCUMENTO DE IDENTIDADE FUNCIONAL EM FORMATO DIGITAL PARA A GUARDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR FELIPE BORÓ
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º O documento de identidade funcional de guardas municipais em serviço, ativos ou aposentados, será expedido pelo órgão competente no âmbito do Poder Executivo em formato digital apresentável por meio eletrônico.
§ 1º O documento será denominado "Funcional Digital".
§ 2º O documento de identidade funcional continuará a ser expedido em meio impresso, sendo a Funcional Digital sua versão eletrônica.
Art. 2º A Funcional Digital será aceita em todo o Município e para todos os fins legais e regimentais, como documento de identidade do agente de segurança da guarda municipal, possuindo sua apresentação a mesma eficácia jurídica que a apresentação do documento de identidade funcional impresso.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente, caso necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação.
Sala da Comissão, 20 de abril de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
Informações Básicas
Código | 20220301027 | Protocolo | 014738 |
Autor | VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 02/17/2022 | Despacho | 02/22/2022 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 04/05/2023 | Data de Fim de Prazo | 04/10/2023 |
Data de Reunião | 04/20/2023 | Data da Publ. | 04/25/2023 |
Pág. do DCM da Publicação | 2 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | |  |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
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