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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1029/2022 QUE “CRIA A CARTEIRA FUNCIONAL DIGITAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Jair da Mendes Gomes
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1029/2022 que “CRIA A CARTEIRA FUNCIONAL DIGITAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Jair da Mendes Gomes.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, XXXIX em consonância com os arts. 30, I; 44; 67, III; 69 todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Visando aprimorar a propositura, foi elaborada a presente emenda.
Pelo todo exposto, voto PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 8 de agosto de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 8 de agosto de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 1029/2022, de autoria do Senhor Vereador Jair da Mendes Gomes.
Sala da Comissão, 8 de agosto de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprima-se o Art. 4º do Projeto em epígrafe:
Sala da Comissão, 8 de agosto de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal