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PROJETO DE LEI1230/2019
Altera a Lei nº 6.320, de 2018, para consolidar a legislação municipal que trata da destinação dos recursos oriundos das multas de trânsito

Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei visa consolidar a legislação municipal que trata da destinação dos recursos oriundos das multas de trânsito no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O inciso III do art. 3º da Lei nº 6.320, de 16 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de abril de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301230 Protocolo001295
AutorVEREADOR WELINGTON DIAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/10/2019 Despacho 04/15/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/14/2021 Data do Recibo04/14/2021
Prazo Final05/04/2021 Data do Retorno05/03/2021


Observações:


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