Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 240 | 2021

PROJETO DE LEI Nº 242/2021, QUE “INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE COMBATE À PEDOFILIA, AO ABUSO SEXUAL E À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:


PL nº 1531/15, do vereador Marcelo Arar, que “Define objetivos para políticas públicas de igualdade racial e combate à discriminação”.

PL nº 427/17, do vereador Jones Moura, que “Dispõe sobre política pública de combate ao turismo sexual, o abuso e à exploração sexual no âmbito do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.

PL nº 102/21, do vereador Waldir Brazão, que “Institui o Sistema Infância e Juventude Carioca Protegida”.

PL nº 230/21, do vereador Zico, que “Determina a afixação, em local visível em todas as repartições públicas e autarquias municipais, de cartazes informativos com referência à luta contra a pedofilia, ao abuso sexual e à violência contra crianças e adolescentes, e dá outras providências”.
Lei nº 3.644/03 (Projeto de Lei nº 1.069/99), do vereador Romualdo Boaventura, que “Obriga os provedores de acesso à internet a fornecer relação das páginas que hospedam, objetivando o combate à pedofilia e dá outras providências”.

Lei nº 3.455/02 (Projeto de Lei nº 808/02), da vereadora Verônica Costa, que “Autoriza o Poder Executivo a criar a Política Municipal de Serviços e Programas para a Prestação de Atenções à Educação da Sexualidade e dá outras providências”.

Lei nº 4.506/07 (Projeto de Lei nº 639/05), da vereadora Liliam Sá, que “Dispõe sobre a divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, nas escolas de ensino fundamental e creches das redes pública e particular situadas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
Lei nº 1.873/92 (Projeto de Lei nº 623/89), dos vereadores Laura Carneiro, Adilson Pires, Alfredo Syrkis, Edson Santos, Eliomar Coelho, Fernando William, Guilherme Haeser, Mário Dias, Maurício Azêdo, Ruça Lícia Caniné, Sérgio Cabral, Túlio Simões, André Luiz, Bambina Bucci, Jorge Felippe, Augusto Paz, Neuza Amaral, Paulo Cesar de Almeida, Ivo da Silva, César Pena, Carlos Alberto Torres, Francisco Milani, Francisco Alencar e Wilmar Palis, que “Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, define os objetivos da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, institui o fundo municipal para atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências”.

Lei nº 3.860/04 (Projeto de Lei nº 881/02), da vereadora Verônica Costa, que “Dispõe sobre a fixação de número de telefone para denúncia contra violência, abuso e exploração sexual infanto-juvenil na forma que menciona e dá outras providências”. No entanto, há Representação de Inconstitucionalidade nº 27/05 (0033313-74.2005.8.19.0000), julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Lei nº 4.942/08 (Projeto de Lei nº 105/05), do vereador Luiz Humberto, que “Dispõe sobre a divulgação de aviso contra prostituição e a exploração sexual de criança e adolescente em estabelecimentos comerciais na forma que menciona e dá outras providências”. Lei nº 6.863/21 (Projeto de Lei nº 1.086/07), do vereador Prof. Célio Lupparelli, que “Dispõe sobre conjunto de ações e campanhas de conscientização e combate à violência contra crianças e adolescentes”.

Lei nº 5.730/14 (Projeto de Lei nº 429/13), do vereador Alexandre Isquierdo, que “Dispõe sobre a projeção, antes de qualquer sessão cinematográfica, de informações sobre o combate à pedofilia e ao abuso sexual de crianças e adolescentes, e as penalizações incluídas na Lei Federal nº 11.829/2008, e dá outras providências”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

A proposição atende ao que dispõe a supracitada Lei Complementar.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44 do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica.

Em relação ao disposto no art. 3º da proposição, todavia, convém avaliar a incidência do Precedente Regimental nº 36/2006, uma vez que a redação do aludido artigo apresenta comando autorizativo em desacordo com o disposto no art. 107, VII, da Lei Orgânica Municipal, que prevê a celebração de convênios como competência privativa do chefe do Poder Executivo.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMA ESPECÍFICA

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 2021.

JOÃO EDSON PERES CAVALCANTE
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.848-8



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300242 Protocolo003353
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR REIMONT, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE COMBATE À PEDOFILIA, AO ABUSO SEXUAL E À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 04/29/2021
    Despacho
04/30/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/04/2021 Data do Retorno05/06/2021
Número do Informativo240 Ano do Informativo2021
Data da Publicação05/07/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Edson Peres CavalcanteResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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