Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 858|2021

PROJETO DE LEI Nº 866/2021, que “DÁ O NOME DE PARQUE MUNICIPAL ECOLÓGICO CADU BARCELLOS (1986-2020) À ÁREA CONHECIDA COMO PARQUE MUNICIPAL ECOLÓGICO ILHA DO PINHEIRO OU PARQUE ECOLÓGICO DA MARÉ, LOCALIZADO NA VIA B NOVE – MARÉ, RIO DE JANEIRO.”.


AUTORIA: VEREADORA TAINÁ DE PAULA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte lei correlata ao presente projeto:

1.1. SANCIONADA

Lei nº 1.772/1991 (PL n° 1.037/1990), de autoria do Vereador Fernando William, que “INSTITUI A ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DA ILHA DO PINHEIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está de acordo com a referida Lei Complementar.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 1/1989:
O projeto concorda com o Parecer Normativo, no entanto, convém observar o disposto no item 6.1 do Parecer, conforme exposto no art 2° do “Exemplo a”.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e IV, “r”, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2021.

HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



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Informações Básicas
Código20210300866 Protocolo012240
AutorVEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA MONICA BENICIO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DÁ O NOME DE PARQUE MUNICIPAL ECOLÓGICO CADU BARCELLOS (1986-2020) À ÁREA CONHECIDA COMO PARQUE MUNICIPAL ECOLÓGICO ILHA DO PINHEIRO OU PARQUE ECOLÓGICO DA MARÉ, LOCALIZADO NA VIA B NOVE – MARÉ, RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 11/10/2021
    Despacho
11/11/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/17/2021 Data do Retorno11/18/2021
Número do Informativo858 Ano do Informativo2021
Data da Publicação11/19/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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