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PROJETO DE LEI1216-A/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de bibliotecas escolares em todas as unidades públicas municipais e privadas de ensino, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, com base na Lei Federal nº 12.244/2010

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR ROCAL, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam todas as unidades públicas municipais e privadas de ensino obrigadas a instalarem Bibliotecas Escolares, com base na Lei Federal nº 12.244, de 24 de maio de 2010.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Biblioteca Escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura.

Parágrafo único. Fica obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de maio de 2022.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20150301216 Protocolo003119
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR ROCAL, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/28/2015 Despacho 05/04/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/06/2022 Data do Recibo05/06/2022
Prazo Final05/26/2022 Data do Retorno05/26/2022


Observações:


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