OFÍCIO GP314/CMRJ
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 2023

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1896, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Paulo Pinheiro, Dr. Carlos Eduardo, Felipe Michel, Matheus Gabriel, Veronica Costa e Dr. Marcos Paulo, que “Cria o Selo Municipal de Valorização dos Profissionais da Saúde”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.



EDUARDO PAES


Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 8.088, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.

Cria o Selo Municipal de Valorização dos Profissionais da Saúde.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Selo Municipal de Valorização dos Profissionais da Saúde.

Parágrafo único. O Selo Municipal de Valorização dos Profissionais da Saúde será outorgado às entidades estabelecidas no Município que tenham se destacado por ações efetivas para aperfeiçoamento, treinamento, promoção do primeiro emprego e valorização das carreiras vinculadas à saúde.

Art. 2º As entidades requererão o selo à Prefeitura, instruindo o pedido com o número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, razão social, atividade principal, endereço, e-mail, telefone e relatório sintético das ações indicadas no parágrafo único do art. 1º.

Parágrafo único. Ao obter o selo, a entidade se compromete a manter por, no mínimo, dois anos, as ações de aperfeiçoamento, treinamento e promoção do primeiro emprego.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES





Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/03/2023Despacho 10/03/2023
Publicação 10/04/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5/6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 03/10/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1896, DE 2023 - LEI Nº 8.088, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023. => 2023110284210/04/2023Poder Executivo




   
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