OFÍCIO GP320/CMRJ
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 745, de 2021, de autoria do Poder Executivo, que “Acrescenta dispositivos à Lei nº 1.978, de 26 de maio de 1993 que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.150, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inclui o inciso VII ao § 1º do art. 2º da Lei nº 1.978, de 26 de maio de 1993, com a seguinte redação:

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 1.978, de 1993, passa a vigorar com a inclusão do § 2º com a seguinte redação, transformando-se o parágrafo único em § 1º.

Art. 3º O art. 6º da Lei nº 1.978, de 1993, passa a vigorar com a inclusão do § 3º com a seguinte redação:

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/26/2021Despacho 11/26/2021
Publicação 11/29/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 26/11/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 745/2021. LEI Nº 7.150, DE 2021 => 2021110053611/29/2021Poder Executivo




   
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