Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 440/2024
Projeto de Lei nº 3.220/2024, que “INSTITUI O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA -TEA PARA PROFESSORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO”.
AUTORIA: VEREADOR DR. GILBERTO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes proposições similares ao presente projeto:
1.1. EM TRAMITAÇÃO
Projeto de Lei nº 1.966/2023, de autoria do Vereador Dr. Marcos Paulo, que “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE CARTÕES DE COMUNICAÇÃO AUMENTATIVA ALTERNATIVA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, NA FORMA QUE MENCIONA”.
Projeto de Lei nº 2.187/2023, de autoria do Vereador Felipe Michel, que “ESTABELECE CRITÉRIOS PARA MEDIAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PARA AS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA”.
Projeto de Lei nº 2.318/2023, de autoria do Vereador Inaldo Silva, que “INSTITUI O PROGRAMA DE VOLUNTARIADO PARA INSTRUÇÃO DE PAIS E RESPONSÁVEIS DE CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA NO MUNICÍPIO”.
Projeto de Lei nº 3.060/2024, de autoria do Vereador Paulo Pinheiro, que “INSTITUI PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA AOS PAIS OU TUTORES LEGAIS DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
1.2. SANCIONADAS
Lei nº 6.432/2018 (Projeto de Lei nº 593-A/2017), de autoria do Poder Executivo, que “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA E ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 7.557/2022 (Projeto de Lei nº 1.119/2022), de autoria dos Vereadores Tânia Bastos, Luiz Ramos Filho, Marcelo Arar, Dr. Marcos Paulo e Dr. Carlos Eduardo, que “CRIA CAMPANHA PERMANENTE SEMANA AZUL, SOBRE A CONSCIENTIZAÇÃO DA INCLUSÃO DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA NA REDE PÚBLICA DE ENSINO”.
Lei nº 7.608/2022 (Projeto de Lei nº 877/2021), de autoria dos Vereadores Veronica Costa, Tarcísio Motta, Dr. Marcos Paulo, Átila A. Nunes, Cesar Maia e Felipe Boró, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE CUIDADORES DE PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA – TEA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 7.742/2022 (Projeto de Lei nº 1.433/2022), de autoria dos Vereadores Vitor Hugo, Laura Carneiro, Eliseu Kessler, Dr. Marcos Paulo, Inaldo Silva, Tânia Bastos, Dr. Carlos Eduardo, Teresa Bergher, Luciano Medeiros, Marcelo Arar, João Mendes de Jesus, Felipe Michel, Rosa Fernandes, Monica Benicio e Marcio Ribeiro, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO ESCOLA AMIGA DO AUTISMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1.3. PROMULGADA
Lei nº 7.837/2023 (Projeto de Lei nº 1.070/2022), de autoria dos Vereadores Paulo Pinheiro, Dr. Marcos Paulo e Dr. Carlos Eduardo, que “DETERMINA A DIVULGAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 12.764, DE 2012, EM TODAS AS ESCOLAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E PRIVADAS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXXIX, em consonância com os arts. 12, 13, 320, 321 e 322, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. Contudo, convém observar o disposto no art. 71, II, “b”, do mesmo Diploma Legal.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”.
Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990”.
Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 2024.
SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2