Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO Presidente
Excelentíssimo Senhor EDUARDO PAES Prefeito do Município do Rio de Janeiro
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga os vetos parciais ao inciso I do art.2º; aos incisos I, II, IV, V, VI, IX e X do art. 4º; aos arts. 5º, 6º e 7º da Lei nº 8.008, de 20 de julho de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1299, de 2022, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira, rejeitados na sessão de 23 de agosto de 2023.
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