Texto Parecer (clique aqui)PROJETO DE LEI 2316/2023
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 2316/2023, que “ALTERA A LEI Nº 2.599, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Inaldo Silva
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 2316/2023, que “ALTERA A LEI Nº 2.599, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO” de autoria do Senhor Vereador Inaldo Silva.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, em consonância com os arts. 12, 13, 320 e 351; 67, III; 69 e art. 44 todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 11 de março de 2024.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 11 de março de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 2316/2023, de autoria do Senhor Vereador Inaldo Silva.
Sala da Comissão, 11 de março de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente