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PROJETO DE LEI1289/2022
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Focinhos de Luz como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Associação Focinhos de Luz no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2022.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301289 Protocolo010432
AutorVEREADOR LUIZ RAMOS FILHO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/26/2022 Despacho 06/01/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/27/2022 Data do Recibo10/27/2022
Prazo Final11/21/2022 Data do Retorno11/21/2022


Observações:


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