OFÍCIO GP157/CMRJ
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 161-A, de 2005, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Rogerio Amorim e Carlo Caiado, que “Altera a Lei nº 601, de 5 de setembro de 1984, que dispõe sobre a criação de um conselho comunitário em cada uma das regiões administrativas do Município do Rio de Janeiro.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7002 DE 23 DE JULHO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, da Lei n° 601, de 5 setembro de 1984, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2º Fica revogado o inciso V do art. 2º da Lei nº 601, de 5 de setembro de 1984.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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PROJETO DE LEI Nº 161/2005

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/23/2021Despacho 07/23/2021
Publicação 07/26/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 55 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 23/07/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 161-A, DE 2005. LEI Nº 7.002, DE 2021 => 2021110025307/26/2021Poder Executivo




   
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