Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 71 | 2021

PROJETO DE LEI nº 71/2021, que “Cria o programa ambulatorial de fisioterapia respiratória para tratar sequelas respiratórias dos pacientes que tiveram Covid-19 e dá outras providências”.


AUTORIA: Vereador Dr. Carlos Eduardo

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:


1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de projetos similares ao presente em seu banco de dados.



2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta lei.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.



4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I e XXVI em consonância com os arts. 351 e 352, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.



5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, quanto ao art. 1° da proposição, cabe atenção ao art. 72, II, “b”, da lei Orgânica do Município.



6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.



7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE, A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei Federal n° 13979, de 6 de fevereiro de 2020, que “DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS RESPONSÁVEL PELO SURTO DE 2019”.



8. CONSIDERAÇÕES

Para maiores informações sobre leis de iniciativa parlamentar que dispõe sobre Programas e Políticas Públicas, recomenda-se a leitura do Estudo Técnico 05/2016 (Leis de iniciativa parlamentar que dispõe sobre Programas e Políticas Públicas – uma nova ótica interpretativa parlamentar do art. 71, II, “e”, combinado com o art. 44, III, da Lei Orgânica do Município), disponível em:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0052016(2).pdf

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 10 de março de 2020.

RODRIGO DELGADO GOMES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.028-6


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300071 Protocolo000608
AutorVEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR REIMONT, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA O PROGRAMA AMBULATORIAL DE FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA PARA TRATAR SEQUELAS RESPIRATÓRIAS DOS PACIENTES QUE TIVERAM COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 03/03/2021
    Despacho
03/05/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/08/2021 Data do Retorno03/10/2021
Número do Informativo71 Ano do Informativo2021
Data da Publicação03/11/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRodrigo Delgado GomesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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