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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 271-A/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA E PUBLICAÇÃO DE LIVROS E TRANSMISSÃO DE PALESTRAS E VÍDEOS QUE ESTIMULEM O CASTIGO FÍSICO A MENORES DE IDADE.
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Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Dispõe sobre a proibição de venda e de publicação de livros e de transmissão de palestras e vídeos que estimulem o castigo físico a menores de idade.
Art. 2º Fica proibido vender, em livrarias ou qualquer ponto físico, publicar, divulgar ou disponibilizar na internet, redes sociais, ou qualquer outro meio de comunicação à distância, utilizando computadores ligados à internet, livros ou palestras que orientem ou estimulem o castigo físico a crianças e adolescentes.
Art.3º A infração dessas regras sujeitará os responsáveis à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será cobrada em dobro a cada reincidência.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, expõe à venda aquisição de livro, para fim de comércio, de distribuição ou exposição pública, livro ou acesso a palestras que promovam, contribuam ou incentivem a violência contra a criança ou adolescente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 18 de novembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20210300271 | Protocolo | 003698 |
Autor | VEREADOR DR. GILBERTO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 05/06/2021 | Despacho | 05/10/2021 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 11/18/2021 | Data de Fim de Prazo | 11/23/2021 |
Data de Reunião | 11/18/2021 | Data da Publ. | 11/22/2021 |
Pág. do DCM da Publicação | 35 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
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