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PROJETO DE LEI931-A/2021
Dispõe sobre afixação de cartazes para divulgação dos números de canais de contato para denúncias de violações de direitos e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA MONICA BENICIO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica determinada a fixação de cartazes, conforme o anexo único, nas unidades públicas de saúde do Município, dando publicidade aos canais de contato do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para denúncias de violações de direitos em operações policiais.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro,7 de julho de 2022.






ANEXO ÚNICO


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300931 Protocolo013260
AutorVEREADORA MONICA BENICIO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/25/2021 Despacho 11/26/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/08/2022 Data do Recibo07/07/2022
Prazo Final07/27/2022 Data do Retorno07/27/2022


Observações:


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