OFÍCIO GP386/CMRJ
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 2023


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1946, de 2016, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Gilberto, Dr. Carlos Eduardo, Willian Coelho, Eliseu Kessler e Átila Nunes, que “Assegura ao aluno com deficiência locomotora permanente prioridade na matrícula em escola municipal mais próxima de sua residência”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 8.160, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurada ao aluno com deficiência locomotora permanente prioridade na matrícula em escola municipal mais próxima de sua residência.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se deficiente locomotor a pessoa com disfunção física ou motora permanente, de caráter congênito ou adquirido, ao nível dos membros superiores ou inferiores que dificulte sua locomoção.

Art. 3º O aluno com deficiência locomotora permanente, pessoalmente ou por seu representante legal, apresentará documento comprobatório de residência no Município no ato de sua matrícula.

Art. 4° A escola solicitará atestado médico para comprovar a deficiência alegada, quando o aluno estiver presente no ato da matrícula.

Art. 5° As escolas garantirão a permanência de alunos com deficiência locomotora permanente, promovendo a adequação dos seus espaços físicos para o devido acolhimento.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/07/2023Despacho 11/07/2023
Publicação 11/08/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4/5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 07/11/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1946, DE 2016 - LEI Nº 8.160, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023. => 2023110292811/08/2023Poder Executivo




   
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