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PROJETO DE LEI3419/2024
Inclui o Dia do Festival Tanabata Matsuri no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR PEDRO DUARTE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 7º do art. 6º da Lei nº  5.146, de 7 de janeiro de  2010, a seguinte data comemorativa:


Dia do Festival Tanabata Matsuri, a ser celebrado anualmente no dia 7 de julho.

 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303419 Protocolo8445
AutorVEREADOR PEDRO DUARTE Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/01/2024 Despacho 08/08/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/25/2024 Data do Recibo10/30/2024
Prazo Final11/26/2024 Data do Retorno11/21/2024


Observações:


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