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PROJETO DE LEI1390/2022
Institui o Programa Vovô e Vovó na Escola na rede de ensino do Município e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Programa Vovô e Vovó na Escola com a finalidade de participação voluntária de idosos e idosas nas atividades culturais e sociais das unidades escolares do Município.

§ 1º Os idosos de que trata o caput poderão ser aqueles residentes em abrigos ou casas de repouso de idosos, cabendo à instituição a implementação das condições para a participação da pessoa idosa no Programa Vovô e Vovó na Escola.

§ 2º Os idosos que não residem em abrigo ou casa de repouso de idoso interessados em atuar como voluntários deverão arcar com os custos necessários de sua opção.

Art. 2º A participação dos idosos nas atividades culturais e sociais das escolas municipais e creches se dará especialmente por meio da pedagogia de projetos, comum às escolas e creches públicas, através de palestras, painéis, eventos, cerimoniais de formatura e atividades pedagógicas de reforço escolar, utilizando-se, dentro das possibilidades, os conhecimentos, habilidades, aptidões e experiências de vida dos idosos.

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social e à Secretaria Municipal de Educação, a implementação e a sistematização do programa para atender o disposto nesta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de março de 2023.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301390 Protocolo011739
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/02/2022 Despacho 08/09/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/06/2023 Data do Recibo03/06/2023
Prazo Final03/24/2023 Data do Retorno03/23/2023


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