Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 631/2022

PROJETO DE LEI Nº 1628/2022 que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO EMPRESA AMIGA DO CICLISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADOR WILLIAM SIRI

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A diretoria de comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, dos seguintes projetos correlatos ao presente.

Lei n° 4678, de autoria do Vereador Dr.Jairinho, que “INSTITUI A POLÍTICA DE INCENTIVO AO USO DA BICICLETA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”. (Projeto de Lei n ° 754/2006).

Lei Complementar n ° 199/2019, de autoria do Vereador Renato Cinco e do Vereador Dr. Jorge Manaia, que “INSTITUI E REGULAMENTA O PLANO MUNICIPAL CICLOVIÁRIO PARA A CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (Projeto de Lei Complementar n ° 29/2017).
Projeto de Lei n° 655/2021, de autoria do Vereador Vitor Hugo, que “INSTITUI A LEI DE INCENTIVO AO USO DE BICICLETA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.



5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. Porém, em relação ao art. 3°, parágrafo único e ao art. 5°, convém verificar o disposto no art. 71, II, “b”, do mesmo Diploma Legal.



6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.



É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 2022.


RODRIGO DELGADO GOMES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.028-6
De acordo

Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2









*NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo n° 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301628 Protocolo013818
AutorVEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MARCOS BRAZ Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO EMPRESA AMIGA DO CICLISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 11/17/2022
    Despacho
11/25/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/06/2022 Data do Retorno12/08/2022
Número do Informativo631/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação12/09/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRodrigo Delgado GomesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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