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Distribuição


Ementa da Proposição

INCLUI O FESTIVAL CANTO PELA PAZ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010
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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, DE CULTURA E DE EDUCAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3351/2024, QUE “INCLUI O FESTIVAL CANTO PELA PAZ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”.

Autor: Vereador Eliseu Kessler
Relator pela Comissão de Justiça e Redação: Vereador Atila Nunes
Relator pelo Mérito: Vereador Marcio Santos
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei o nº 3351/2024, que “INCLUI O FESTIVAL CANTO PELA PAZ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010” de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.

II – VOTO DO RELATOR

PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

A Proposição sob análise atende as requisitos formais elencados no art. 222 Regimento Interno e bem como na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, 44, V; 67, III, 69, da Lei Orgânica do Município.

PELO MÉRITO

No mérito, a proposta visa homenagear o Festival Canto pela Paz que é um grande evento promovido pela Rede Feliz de Comunicação e pela Comunidade Cristã Paz e Vida sem fins lucrativos, fundado em 18 de junho de 2012, onde artistas, sociedade, poder público e veículos de comunicação, juntam-se numa ação conjunta. O projeto tem como principal objetivo promover a paz e conscientizar a população sobre a importância da doação de sangue. Neste dia, se reunirão no evento cantores e bandas cristãs de grande expressão nacional e o público presente será impactado com a mensagem de doar sangue e adotar atitudes pacíficas que salvam vidas e são possíveis a todos, independente da classe social, grau de escolaridade ou opção religiosa.

Pelo todo exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 3351/2024.



Sala da Comissão, 12 de agosto de 2024.



Vereador Átila Nunes Vereador Marcio Santos
Relator pela Comissão de Justiça e Redação Relator pelo Mérito

III – CONCLUSÃO

As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Cultura e de Educação, em reunião realizada no dia 12 de agosto de 2024, aprovaram o voto do Relator, Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE e do Vereador Marcio Santos pelo MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3351/2024 de autoria do Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 12 de agosto de 2024.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Átila Nunes
Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Inaldo Silva Vereador Junior da Lucinha
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE CULTURA

Vereador Monica Benício
Presidente

Vereador Marcelo Diniz
Vogal

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Vereador Marcio Santos
Presidente

Vereadora Luciana Boiteux
Vogal



Informações Básicas
Código20240303351Protocolo7978
AutorVEREADOR ELISEU KESSLERRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada06/20/2024Despacho06/25/2024

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 01/07/2024 e 31/07/2024
Data de Início Prazo 08/01/2024Data de Fim Prazo 08/15/2024

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura, Comissão de Educação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR MARCIO SANTOS

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 08/12/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/19/2024Pág. do DCM da Publicação 17
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADORA LUCIANA BOITEUX

Ata S/Nº T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 08/20/2024Pág. do DCM da Publicação 24



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 05/07/2024, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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