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PROJETO DE LEI1703/2020
Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos aos doadores de sangue

Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica isento da taxa de inscrição para concursos públicos e processos seletivos o doador regular de sangue no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Considera-se doador regular de sangue aquele que realize, no mínimo, três doações em um período de doze meses, atestadas por órgão oficial ou entidade credenciada pelo poder público.

Art. 2º Os órgãos e as entidades que integram a Administração Pública deste Município ficam obrigados a incluir a isenção prevista nesta Lei nos editais de concursos públicos e de processos seletivos.

Parágrafo único. O doador para exercer o direito previsto nesta Lei fica obrigado a apresentar comprovante de sua condição no ato da inscrição no concurso público.

Art. 3º Ficam revogadas as Leis nº 3.877, de 15 de dezembro de 2004, e nº 1.928, de 20 de novembro de 1992.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de março de 2021.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20200301703 Protocolo009322
AutorVEREADOR WELINGTON DIAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/04/2020 Despacho 03/06/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/24/2021 Data do Recibo03/24/2021
Prazo Final04/21/2021 Data do Retorno04/21/2021


Observações:

Prazo final alterado conforme Decreto Rio nº 48644 de 22 de março de 2021.

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