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PROJETO DE LEI1658/2019
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011 a Tenda de Umbanda Vovô Joaquim e Ogum Sete Ondas como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Tenda de Umbanda Vovô Joaquim e Ogum Sete Ondas, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de novembro de 2021.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301658 Protocolo008622
AutorVEREADOR JORGE FELIPPE Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/12/2019 Despacho 12/13/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/04/2021 Data do Recibo11/04/2021
Prazo Final11/25/2021 Data do Retorno11/25/2021


Observações:


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