Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2473/2023
EMENTA:
INSTITUI O SISTEMA DE ESPORTE COMUNITÁRIO NAS ESCOLAS |
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei institui o sistema de esporte comunitário nas escolas, permitindo às comunidades o uso gratuito nos feriados e finais de semana dos ginásios, quadras e espaços esportivos dos prédios das escolas públicas do Município.
Art. 2º São objetivos do sistema:
I - estimular a prática esportiva gratuita nas comunidades como atividade essencial à saúde;
II - apresentar as várias modalidades esportivas para despertar as variadas vocações;
III - integrar crianças, jovens, adultos e idosos na prática esportiva, buscando a participação de todos;
IV - proporcionar o uso dos ginásios das escolas nos feriados e finais de semana; e
V - desenvolver atividades esportivas nas comunidades em local adequado e seguro.
Art 3º O uso previsto no art. 1º será permitido mediante convênio com ONGs - Organizações Não Governamentais - e Associações de Moradores interessadas no desenvolvimento de projetos de natureza esportiva.
Parágrafo único. Essas atividades serão permitidas apenas nos feriados e finais de semana, quando não houver qualquer atividade programada pela direção da escola.
Art. 4º As entidades conveniadas ficam responsáveis ao final dos eventos pela limpeza e organização do espaço esportivo, bem como dos corredores, banheiros e outras dependências da escola que tenham sido usadas .
Parágrafo único. O descumprimento deste artigo ensejará a rescisão do convênio sem qualquer indenização.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 26 de setembro de 2023.
JUSTIFICATIVA