Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR88/2022

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 18

Autor(es): VEREADOR ÁTILA A. NUNES, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Texto da Emenda

O art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Nas edificações comerciais ficam permitidos, mediante pagamento de contrapartida, na forma estabelecida no art. 9º desta Lei Complementar:

I- Jirau, com ocupação máxima de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 198 de 14 de janeiro de 2019 que instituiu o Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro - COES.

II – varandas, com área excedente à Área Total Edificável – ATE, observado o disposto na Lei Complementar nº 145, de 6 de outubro de 2014, e os demais requisitos legais.

Parágrafo único. A edificação não poderá ultrapassar o número máximo de pavimentos permitido pela legislação vigente”.
Plenário Teotônio Vilella, 18 de abril de 2023

VEREADOR ÁTILA A. NUNES


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

VEREADOR INALDO SILVA

Vice-Presidente

VEREADOR ÁTILA A. NUNES

Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

VEREADOR INALDO SILVA

Vice-Presidente

VEREADOR LUCIANO MEDEIROS

Vogal

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS

VEREADOR ELISEU KESSLER

Presidente

VEREADOR ZICO

Vogal

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE

VEREADOR VITOR HUGO

Presidente

VEREADOR WILLIAM SIRI

Vice-Presidente

COMISSÃO DE CULTURA

VEREADORA MONICA BENICIO

Vice-Presidente

VEREADOR MARCELO DINIZ

Vogal

COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA

VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES

Vice-Presidente

VEREADOR ULISSES MARINS

Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

VEREADORA ROSA FERNANDES

Presidente

VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

Vice-Presidente

VEREADOR WELINGTON DIAS

Vogal



Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ROCAL, VEREADORA TÂNIA BASTOS

JUSTIFICATIVA

A presente emenda visa modificar o Art. 4º, do Projeto de Lei n° 88/2022, que altera a Lei Complementar 192. Essa modificação se refere ao disposto na Lei CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO Complementar nº 198 de 14 de janeiro de 2019 que instituiu o Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro - COES, quanto a ocupação máxima das áreas de jirau e varandas das edificações Comerciais e Mistas.
Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20220200088 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
55/2022
Outras Informações:
Protocolo . Autor VEREADOR ÁTILA A. NUNES, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
da Emenda 18 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 04/25/2023 Despacho 04/25/2023
    Publicação
04/26/2023
    Republicação
04/28/2023
Pág. do DCM da Publicação 28 Pág. do DCM da Republicação 21
Data da Sessão 04/25/2023 Motivo da Republicação Inclusão de coautoria e adequação do Despacho
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

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