Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação a Emenda nº 4 ao Projeto de Lei nº 692/2021, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS, DENOMINADO – ESPORTE SIM, DROGAS NÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Vereador Marcio Santos, Vereador Felipe Michel
Autor da Emenda nº 4: Vereador Átila A. Nunes.
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 4)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer à Emenda nº 4 ao Projeto de Lei nº 692/2021, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS, DENOMINADO – ESPORTE SIM, DROGAS NÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Emenda de autoria do Vereador Átila A. Nunes.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda em análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno.
Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 4.
Sala da Comissão, 17 de abril de 2023.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 17 de abril de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 4 de autoria do senhor Vereador Átila A. Nunes, ao Projeto de Lei nº 692/2021, de autoria dos Vereadores Marcio Santos e Felipe Michel.
Sala da Comissão, 17 de abril de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal