Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1442/2022

Autor(es) : VEREADOR MARCIO SANTOS

Emenda 1

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA

Texto da Emenda

Acrescente-se o parágrafo único ao art. 1° do PL n° 1442/2022, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Esta Lei não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI disposto na Lei Complementar n° 128, de 19 de dezembro de 2008."


Plenário Teotônio Villela, 26 de abril de 2022.

MARCIO SANTOS
Vereador

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

VEREADOR INALDO SILVA

Vice-Presidente

VEREADOR ÁTILA A. NUNES

Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

VEREADOR INALDO SILVA

Vice-Presidente

VEREADOR LUCIANO MEDEIROS

Vogal

COMISSÃO DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

VEREADORA LUCIANA NOVAES

Presidente

VEREADOR MARCIO RIBEIRO

Vice-Presidente

VEREADOR ÁTILA A. NUNES

Vogal

COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA

VEREADOR JORGE PEREIRA

Presidente

VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES

Vice-Presidente

VEREADOR ULISSES MARINS

Vogal



Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR NIQUINHO, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ZICO

JUSTIFICATIVA

A referida emenda tem como objetivo evitar que o Microempreendedor Individual seja onerado em suas atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, conferindo o princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades".
Legislação Citada
LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

Produção de efeito

(Alterações contempladas na republicação em atendimento ao disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011.)

Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.
(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20220301442 Autor do Projeto VEREADOR MARCIO SANTOS
    Protocolo
012393 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo 000467 Autor VEREADOR MARCIO SANTOS, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA
da Emenda 1 Tipo Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada 04/27/2023 Despacho 04/27/2023
    Publicação
04/28/2023
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 23 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 04/27/2023 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.