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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 640/2021, QUE “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL CAPACITADO PARA ATENDER CRIANÇAS VÍTIMAS DE ABUSO SEXUAL NA REDE DE AMBULATÓRIOS, POSTO DE SAÚDE E HOSPITAIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora: Vereadora Veronica Costa
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 640/2021, que “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL CAPACITADO PARA ATENDER CRIANÇAS VÍTIMAS DE ABUSO SEXUAL NA REDE DE AMBULATÓRIOS, POSTO DE SAÚDE E HOSPITAIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria da Senhora Vereadora Veronica Costa.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e a fim de adequá-la a Lei Complementar n° 48/2000 apresento as emendas abaixo.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: art. 12, art. 30, inciso I, art. 127, §3º, inciso IV e art. 128, 44, 67, III, e 69 da Lei Orgânica do Município - LOM. Outrossim a fim de sanar vícios de iniciativa presentes na propositura compete a esta Comissão corrigir e adequar através de emendas.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 20 de junho de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de junho de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 640/2021, de autoria da Senhora Vereadora Veronica Costa.
Sala da Comissão, 20 de junho de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma a Ementa do Projeto em epígrafe:
“DETERMINA A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL CAPACITADO PARA ATENDER CRIANÇAS VÍTIMAS DE ABUSO SEXUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sala da Comissão, 20 de junho de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 1º do Projeto em epígrafe:
“Art. 1º Fica determinada a disponibilidade de profissional capacitado para atender, acolher e orientar, de forma especializada, crianças vítimas de abuso sexual, nos postos de saúde, clínicas da família e hospitais da Rede Municipal de Saúde.”
Sala da Comissão, 20 de junho de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 3º do Projeto em epígrafe:
“Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.”
Sala da Comissão, 20 de junho de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal