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PROJETO DE LEI2721/2023
Declara como patrimônio cultural de natureza material da Cidade do Rio de Janeiro o Mirante da Rocinha

Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei declara como patrimônio cultural de natureza material da Cidade do Rio de Janeiro o Mirante da Rocinha, localizado na Estrada da Gávea, 222, Rocinha.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de junho de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302721 Protocolo3415
AutorVEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/06/2023 Despacho 12/14/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/20/2024 Data do Recibo06/24/2024
Prazo Final15/07/2024 Data do Retorno07/15/2024


Observações:


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