Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO Nº 162 | 2024
PROJETO DE LEI Nº 2934/2024, que “INSTITUI O PROGRAMA DE COLETA DOMICILIAR DE EXAMES LABORATORIAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”
AUTORIA: Vereadora LUCIANA NOVAES
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, foi encontrado o seguinte projeto correlato ao presente:
Lei n° 6556/2019, de autoria do Vereador Rafael Aloisio Freitas, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MÓVEL DE COLETA DE SANGUE NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1685/2015.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:
O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, c/c arts. 360, V, VI, XII, XXV, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2024.
JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-2
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2