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PROJETO DE LEI2651/2023
Inclui o Dia do Orixá Obaluaiê/Omolu no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Orixá Obaluaiê/Omolu, a ser comemorado anualmente no dia 16 de agosto. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302651 Protocolo2375
AutorVEREADOR ÁTILA NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/16/2023 Despacho 11/23/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/23/2024 Data do Recibo09/25/2024
Prazo Final10/18/2024 Data do Retorno10/16/2024


Observações:


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