Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2048/2023
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5242/2011 O CENTRO CULTURAL TIA NANE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA |
Autor(es): VEREADOR PEDRO DUARTE
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Centro Cultural Tia Nane no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA