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PROJETO DE LEI2054/2023
Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Évora, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2° da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Évora, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Fica incluída, nos incisos I, V, VIII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei 5.919/2015, a Cidade de Évora em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, econômica e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de março de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302054 Protocolo000986
AutorVEREADOR DR. CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/09/2023 Despacho 05/16/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/25/2024 Data do Recibo03/25/2024
Prazo Final04/17/2024 Data do Retorno04/16/2024


Observações:


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