LEI COMPLEMENTAR Nº 247, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
I - gabarito;
a) altura máxima: trinta e um metros.
b) número máximo de pavimentos: nove.
II - Índice de Aproveitamento da Área - IAA: 4,0.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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