Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1°, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Georgia Paiva Gama, estudante, falecida em 1988, filha de Álvaro Paiva Gama, homem valoroso, que realiza um trabalho reconhecido e respeitado, Eminente Grão-Mestre Adjunto da Grande Loja Maçônica do Estado do Rio de Janeiro, que reafirma diariamente princípios e compromissos com a liberdade e igualdade de todos os indivíduos sem distinção de credo, raça ou nacionalidade e, sobretudo, a fraternidade de todos os homens.
(*) Republicado em atenção ao ofício n º 63/2022. Publicado no DCM de 2/09/2022, pág. 16 Texto Original:
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