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Texto da Redação Final
PROJETO DE LEI Nº 559-A/2021
PERMITE A UTILIZAÇÃO, POR VEÍCULOS PARTICULARES, DAS FAIXAS VIÁRIAS EXCLUSIVAS PARA ÔNIBUS, PARA EMBARQUE OU DESEMBARQUE DE PESSOAS IDOSAS E/OU COM DEFICIÊNCIA OU DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR PAULO PINHEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica permitida a utilização, após análise de viabilidade técnica do órgão responsável por veículos, das faixas viárias exclusivas para ônibus, para embarque ou desembarque de pessoas idosas e/ou com deficiência ou dificuldade de locomoção.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 6 de dezembro de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20210300559 | Protocolo | 007797 |
Autor | VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR PAULO PINHEIRO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 08/10/2021 | Despacho | 08/12/2021 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 12/06/2022 | Data de Fim de Prazo | 12/11/2022 |
Data da Reunião | 12/06/2022 | Data da Publicação | 12/08/2022 |
Pág. do DCM da Publicação | 35 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
Vereadores | | Votação | Aprovado (a) (s) |
Data da Sessão | 12/08/2022 | Data da Publ. da Sessão | 12/09/2022 |
Observações:
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