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PROJETO DE LEI2672/2023
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Desportiva Talentos do Esporte - ADTE como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Associação Desportiva Talentos do Esporte - ADTE, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302672 Protocolo2830
AutorVEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/22/2023 Despacho 12/05/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/23/2024 Data do Recibo09/25/2024
Prazo Final10/18/2024 Data do Retorno10/16/2024


Observações:


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