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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2344/2023, QUE “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE SALAS DE AUTORREGULAÇÃO NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO”.
Autora: VEREADORA LUCIANA BOITEUX
Relator: VEREADOR DR. GILBERTO
(PELA INCONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 2344/2023, QUE “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE SALAS DE AUTORREGULAÇÃO NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO” de autoria da Senhora Vereadora Luciana Boiteux.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise não atende parcialmente aos requisitos formais elencados na Lei Complementar n° 48/2000, embora cumpra o art. 222 do Regimento Interno.
Entretanto ainda que nobre e louvável o intuito do projeto apresentado pelo senhor Vereador, a proposição, da forma apresentada, não atende aos requisitos legais.
A proposição, da forma apresentada, afronta a legislação Municipal, por trata-se de competência privativa do Poder Executivo, previsto no art. 71, II, “c” da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Art. 71 - São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que:
II - disponham sobre:
c) concessão de subvenção ou auxílio, ou que, de qualquer modo, aumentem a despesa pública;
Pelo todo exposto, opino pela INCONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 19 de fevereiro de 2024.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 19 de fevereiro de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto pela INCONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 2344/2023, de autoria do Senhora Vereadora Luciana Boiteux.
Sala da Comissão, 19 de fevereiro de 2024.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal