Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI3012/2024
Declara como patrimônio histórico, turístico e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Monte Escada de Jacó, em Irajá

Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado como patrimônio histórico, turístico e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Monte Escada de Jacó, localizado na Rua Interna, nº 3, no bairro de Irajá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303012 Protocolo5418
AutorVEREADOR JAIR DA MENDES GOMES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/26/2024 Despacho 04/03/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/22/2024 Data do Recibo10/24/2024
Prazo Final21/11/2024 Data do Retorno


Observações:


Atalho para outros documentos